Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila!
1. O que é preciso para fazer a separação ou divórcio em Cartório?
Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver pendências sobre as questões (guarda, visitas, alimentação, etc.) relativas a filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória a petição ao Poder Judiciário.
2. Quem precisa comparecer e assinar?
A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.
3. Quais são os impostos/taxas incidentes?
Na escritura de separação/divórcio consensual, podem incidir:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação);
- FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça);
- Emolumentos do Cartório
4. Quais os documentos necessários?
Acesse aqui a lista de documentos necessários para a escritura de divórcio
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Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)