Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal.
1. O que é um pacto antenupcial e para que serve?
No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do pacto antenupcial.
2. Quem deve comparecer e assinar?
O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.
3. Quais são os regimes de bens comumente utilizados?
Basicamente, a Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
4. Quais são os documentos necessários?
- Identidade e CPF ou CNH dos noivos;
- Certidão de nascimento ou casamento (se divorciado) atualizada;
- Habilitação do casamento no registro civil.
5. Qual o valor das taxas/emolumentos?
- Escritura pública de pacto antenupcial - R$ 40,05
6. Disposições Legais:
- Código Civil, art. 1653 e seguintes.
"Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento."
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Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)