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Pacto Antenupcial

Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal.

 

1. O que é um pacto antenupcial e para que serve?

 

No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do pacto antenupcial. 

 

2. Quem deve comparecer e assinar?

 

O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.

 

3. Quais são os regimes de bens comumente utilizados?

 

Basicamente, a Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.

 

4. Quais são os documentos necessários?

 

- Identidade e CPF ou CNH dos noivos;

- Certidão de nascimento ou casamento (se divorciado) atualizada;

- Habilitação do casamento no registro civil.

 

5. Qual o valor das taxas/emolumentos?

 

- Escritura pública de pacto antenupcial - R$ 40,05

 

6. Disposições Legais:

 

- Código Civil, art. 1653 e seguintes.

 

"Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento."

 

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Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)