SERVIÇOS

e-Notariado + assinatura digital

1. O que é o e-Notariado?

 

O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.

 

A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.

 

1. Quais atos podem ser assinados pelo e-Notariado?

 

- Escrituras Públicas (compra e venda, doação, hipoteca);

- Inventário e Partilha extrajudiciais;

- Divórcio e Separação extrajudiciais;

- União Estável;

- Procurações Públicas;

- Escrituras Declaratórias;

- Autorização de Viagem;

- Emissão de certificado digital e-notariado;

 

 

2. Quais atos não podem ser assinados via e-Notariado?

 

Os atos de reconhecimento de firmas ainda não estão disponíveis no e-Notariado, bem como os Testamentos no estado de Santa Catarina.

 

3. Como fazer a assinatura digital?


Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado Notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência.

 

Videoconferência e assinatura
Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos.

 

 

Dúvidas: entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!

 

Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)