1. O que é o e-Notariado?
O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.
A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
1. Quais atos podem ser assinados pelo e-Notariado?
- Escrituras Públicas (compra e venda, doação, hipoteca);
- Inventário e Partilha extrajudiciais;
- Divórcio e Separação extrajudiciais;
- União Estável;
- Procurações Públicas;
- Escrituras Declaratórias;
- Autorização de Viagem;
- Emissão de certificado digital e-notariado;
2. Quais atos não podem ser assinados via e-Notariado?
Os atos de reconhecimento de firmas ainda não estão disponíveis no e-Notariado, bem como os Testamentos no estado de Santa Catarina.
3. Como fazer a assinatura digital?
Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado Notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência.
Videoconferência e assinatura
Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos.
Dúvidas: entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!
Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)