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AEV - Autorização Eletrônica de Viagem

ATENÇÃO: A Autorização Eletrônica de Viagem - AEV está SUSPENSA no estado de Santa Catarina, por força da Circular nº 247 de 22/09/2021 da CGJ/SC.

 

Os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores. Ela é o documento registrado pelo notário com a permissão dos pais do menor para a realização da viagem, seja por território nacional ou internacional. Desde o dia 02 de agosto o ato também pode ser feito online, por meio da plataforma e-Notariado.

 

1. Quem precisa da autorização para viagem?

 

Até os 16 anos (16 anos e 30 dias), os filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais.

 

2. Em que situações é preciso a autorização?

 

Em viagens nacionais ou internacionais, sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.

 

3. Quem deve comparecer e assinar o documento?

 

O pai, a mãe, ou um tutor legalmente responsável pelo menor.

 

4. Qual a documentação necessária?

 

Os documentos apresentados dependem de como o reconhecimento será efetuado no cartório.

 

5. Posso fazer on-line?

 

Por enquanto, a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) pode ser feita de forma on-line para viagens nacionais. O cidadão tem a opção de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem pelo site e-notariado.org.br

 

Dúvidas: entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!

 

Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)