Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular e/ou via Whatsapp ou outra situação. Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.
A ata notarial é usada ainda para fins de constituição de Usucapião Extrajudicial.
1. Para que serve a Ata Notarial?
Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
Em caso de Usucapião, a ata notarial irá servir de reunião de fatos, situações e documentos para levar ao Registro de Imóveis para provar a posse de alguém sobre um determinado imóvel.
2. Em que situação se utiliza a Ata Notarial?
Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.
3. Precisa constituir um advogado?
Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
4. Quem precisa comparecer e assinar a Ata Notarial?
A ata notarial é assinada pelo seu requerente, e se houver, pelo advogado.
5. Caso necessário, o escrevente se desloca até o local para constatar um fato para a ata notarial?
Sim, caso solicitado pelo requerente, o escrevente irá até o local necessário para constatar o fato e fotografar (desde que o local esteja dentro da Comarca do Tabelionato).
Dúvidas: entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!
Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)