RECONHECIMENTO DE FIRMAS
1. O que é um reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião ou o escrevente reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa. Seu principal objetivo é garantir a autoria de documentos, fazendo provas em processos jurídicos e proporcionando segurança em transações de negócios.
2. Quais são os tipos de reconhecimento de firma?
Os principais são: por autenticidade, por semelhança e tipo DUT.
Confirme com o notário sobre a opção mais adequada para o seu caso.
3. Quais os documentos necessários?
Para fazer seu cadastro (ficha de assinatura) basta sua identidade e CPF ou sua CNH. Após cadastrado, você será identificado apenas pela sua impressão digital e fotografia arquivadas em nosso sistema.
4. Quais os emolumentos/taxas?
- Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança: R$ 6,34
- Reconhecimento de firma tipo DUT: R$ 7,54
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
1. O que é e para que serve uma autenticação de cópia?
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que a cópia é idêntica ao documento verdadeiro apresentado. Com isso, é possível multiplicar documentos, garantindo a pessoas que necessitem acreditar nas cópias a mesma validade do documento original.
Existe ainda a materialização e a desmaterialização, que são respectivamente transformar um documento digital em um documento físico e seu processo inverso (transformar um documento físico em um documento digital).
2. Quais os documentos necessários?
Basta trazer ao cartório seu documento pessoal e o documento original que deseja realizar uma cópia autenticada.
3. Quais os emolumentos/taxas?
- Autenticação: R$ 6,84 por documento/face (caso o documento tenha várias páginas, será uma autenticação por página).
Dúvidas: entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!
Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)