As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem legitimar a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge.
1. O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuges.
2. O que é preciso para fazer um inventário?
Com o falecimento de uma pessoa que tenha deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens podem providenciar o ato.
É imprescindível a constituição de um advogado para representar os herdeiros no inventário.
3. Nomeação de Inventariante
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
4. Quem precisa comparecer e assinar?
Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados.
5. O que é uma sobrepartilha?
É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.
6. Quais são os impostos/taxas incidentes?
Na lavratura da escritura pública de inventário e partilha, incidem:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação)
- FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário)
- Emolumentos do Tabelionato.
7. Quais são os documentos necessários?
Acesse aqui a lista de documentos necessários para inventário.
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Colaboração: Colégio Notarial do Brasil (https://www.notariado.org.br/)